As eleições são definidas em março
Engana-se quem acredita que a disputa eleitoral de 2020 será definida em 04 de outubro de 2020. A verdade é que o pleito começa, obviamente, muito tempo antes: os pré-candidatos estão em pré-campanha, ventilando seus nomes em redes sociais, na imprensa e principalmente na comunidade em que buscam atrair a atenção do eleitor.
Porém, um fator preponderante para as eleições deste ano diz respeito ao prazo mínimo de filiação partidária. É ele quem definirá as chapas para a disputa nas eleições proporcionais (para Vereador). O artigo nono da Lei nº 9.504/1997, em sua nova redação, estabelece o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária no domicílio eleitoral em que o pré-candidato irá participar da eleição.
Atrelado ao prazo mínimo de filiação partidária, o fim das coligações na eleição proporcional deverá causar uma transformação na estrutura partidária brasileira, com a finalidade de fortalecimento das siglas mais estruturadas e que valorizam o trabalho prévio, como encontros, palestras, eventos formativos e processos seletivos entre os filiados para a obtenção de possíveis candidatos.
Sem a coligação eleitoral – uma agremiação formada apenas para fins eleitorais, os partidos políticos precisam não somente buscar novas filiações, mas sim ter em seus quadros um esboço de chapa proporcional formada no final de março – e não até a primeira semana de agosto, como estávamos acostumados.
Sem o instituto da coligação, os partidos políticos disputam sozinhos e contando apenas com seu próprio quadro de pré-candidatos, sabendo que podem contar somente com os nomes filiados até o fim de março. Quer dizer, mais do que a necessidade de observar o prazo mínimo de filiação (seis meses antes do pleito), é importante ter uma chapa de vereadores bem desenhada, fator fundamental para a disputa do Poder Executivo. Uma boa equipe de pré-candidatos à vereança aumenta a probabilidade do sucesso do candidato (a) à Prefeitura Municipal.
Neste “novo” cenário, consideramos como vitoriosos os eleitores, que passam a ter um espectro político, partidário e ideológico mais bem definido; ganha o processo eleitoral brasileiro, em um breve futuro de eliminação de partidos políticos “de aluguel”; e ganha a própria disputa partidária, que deve ser respeitada e salutar no ambiente político, algo que ainda se espera amadurecer na tão jovem democracia brasileira.